Política de privacidade – Apostasemdireto
Para explicar apostas em direto e outros tipos de aposta, o Apostasemdireto só precisa de dados pessoais mínimos, os de um site informativo. Valem o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica portuguesa.
Responsável pelo tratamento
Responsável pelo tratamento, no sentido do artigo 4.º, ponto 7, do RGPD, é quem gere o site. O nome, a morada e o correio eletrónico podem ser consultados em apostasemdireto.com, que serve também para dúvidas sobre dados pessoais.
Dados que se recolhem
Por cada página aberta, o servidor guarda uma linha de registo com endereço IP, data e hora, endereço pedido, quantidade de dados transmitida, página de origem e tipo de navegador. Servem a segurança e a deteção de abusos e, passados 90 dias, são apagados ou encurtados de modo a não identificarem ninguém. Quem escreve à redação indica nome, endereço eletrónico e mensagem, que só servem para responder. Como não há contas de leitor, depósitos nem apostas, não se recolhem dados de pagamento nem documentos de identificação.
Finalidades e fundamentos
Funcionamento e segurança do site, assim como respostas às mensagens, repousam no interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD). A medição de audiências repousa no consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD), a par do artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. Não existem decisões automatizadas nem perfis.
Quem recebe e para onde vão os dados
Não há venda de dados. Têm acesso os subcontratantes que alojam o site, entregam o seu conteúdo e gerem o correio, vinculados por contrato (artigo 28.º do RGPD), e as autoridades públicas quando a lei obriga. Se um subcontratante conservar dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência cumpre os artigos 44.º e seguintes do RGPD.
Prazos e segurança
Os dados estão protegidos por medidas adequadas contra perda e uso indevido. Os registos do servidor guardam-se no máximo 90 dias, e a correspondência até se encerrar o assunto e depois pelo período que eventuais reclamações exijam. Uma violação de segurança que ponha pessoas em risco é notificada à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Direitos
Cada pessoa pode solicitar o acesso aos seus dados (artigo 15.º do RGPD), a retificação (artigo 16.º), o apagamento (artigo 17.º), a limitação do tratamento (artigo 18.º), a portabilidade (artigo 20.º) e exercer a oposição (artigo 21.º). Os pedidos obtêm resposta sem demora injustificada e, no limite, em um mês a contar da receção; o prazo pode estender-se por mais dois meses quando a complexidade ou o número de pedidos o exigir (artigo 12.º, n.º 3).
Reclamação
Quem considerar violada a sua privacidade pode reclamar junto da CNPD, autoridade de controlo em Portugal (artigo 77.º do RGPD).
Última atualização: 30 Outubro 2026.
